TJDFT - 0709513-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 229778431) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 15:33
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NILTON EMERICK DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709513-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NILTON EMERICK DE OLIVEIRA SENTENÇA O exequente noticia que celebrou acordo com a executada (ID 205489367), relativo ao objeto do litígio, o qual restou devidamente cumprido, conforme petição juntada aos autos (ID 224135692).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela executada.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:46
Outras decisões
-
08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/01/2025 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
27/09/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709513-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NILTON EMERICK DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excepcionalmente, suspenda-se a tramitação processual até a data de 20/01/2025 convencionada entre as partes para cumprimento do acordo extrajudicial firmado e noticiado na petição de ID 205489367 Decorrido o prazo, às partes para informarem quanto ao seu cumprimento ou, ainda, sobre a continuidade do processo, no prazo de 05 dias, independentemente de nova intimação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente exequente, para promover o andamento do processo, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/09/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709513-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NILTON EMERICK DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao tentar validar a assinatura eletrônica atribuída à advogada do executado no acordo juntado no ID 205489367, o site https://validar.iti.gov.br acusa a seguinte mensagem de erro: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Face o exposto, ao executado para ratificar o acordo juntado no ID 205489367, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo.
Atendida a determinação, retornem conclusos.
Em caso de inércia, intime-se a exequente a informar se persiste o interesse no cumprimento de sentença e, caso positivo, promover o seu andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:52
Outras decisões
-
05/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/07/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 204240988, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709513-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON EMERICK DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:14
Outras decisões
-
11/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de NILTON EMERICK DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/05/2024 14:27
Outras decisões
-
29/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:53
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/11/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 10:59
Recebidos os autos
-
29/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2020 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2020 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2020 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 18:21
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2020 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:08
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2020 23:48
Recebidos os autos
-
29/05/2020 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 23:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 04:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/03/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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