TJDFT - 0702777-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:45
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MENDES PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PARCIALMENTE ACOLHIDA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PROTESTO DO TÍTULO.
COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não houve apreciação de suposta abusividade dos encargos contratuais pela primeira instância, dessa forma a apreciação em grau recursal fica prejudicada, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição.
Preliminar de supressão de instância parcialmente acolhida. 2.
A comprovação da constituição do devedor em mora é requisito indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão, sendo necessária a expedição de carta registrada a ser entregue no endereço do devedor, constante do contrato, para que seja efetivada a constituição em mora. 3.
Não obstante, a notificação ter sido enviada para o endereço indicado no contrato, não se logrou êxito na notificação por carta com aviso de recebimento.
Dessa forma, o agravante/devedor foi intimado por edital, por meio do protesto do título. 4.
No caso, o pressuposto específico da busca e apreensão foi preenchido, tendo em vista que o instrumento de protesto é documento idôneo para comprovar a constituição em mora do agravante. 5.
Precedentes: Acórdão 1743596, 07190872620238070000, Relator: Soníria Rocha Campos d'Assunção, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 30/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1728401, 07182220320238070000, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2023, publicado no PJe: 28/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 6.
Recurso desprovido. -
22/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:10
Conhecido o recurso de PAULO VICTOR MENDES PEREIRA - CPF: *10.***.*88-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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01/04/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 14:20
Desentranhado o documento
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01/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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27/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/02/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/01/2024 10:02
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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