TJDFT - 0711457-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 07:50
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MYLENA SADY DE PADUA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711457-59.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MYLENA SADY DE PADUA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 09:51:27.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
23/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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13/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:18
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 17:18
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 17:18
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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08/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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02/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:51
Outras decisões
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02/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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