TJDFT - 0703916-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Outras decisões
-
01/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/12/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0703916-38.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 210528017.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:40:23.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
10/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 18:43
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703916-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) IMPETRANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA IMPETRADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF - DETRAN/DF, AUDITOR FISCAL DA INSPETORIA FISCAL DE IPVA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA contra ato supostamente ilegal imputado ao Sr.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS, pleiteando provimento jurisdicional para determinar “que as autoridades coatoras procedam com a baixa do débito de IPVA do veículo de placa policial REC-8J96, RENAVAM 1225180667, com base no entendimento do STF sobre a imunidade tributária da OAB/BA nos termos da ADI 3.026/DF e RE 1.182.189/BA com repercussão geral – tema 1.054.
Em síntese, narra que a OAB/BA recebeu, a título de doação, veículo do Conselho Federal da OAB –CFOAB, contudo, não consegue regularizar a transferência de titularidade do bem junto ao DENTRAN/BA, em virtude de débito relativo ao IPVA 2023.
Informa que obteve liminar para baixar o débito em questão, nos autos do MS 1077301-29.2023.4.01.3300, no Estado da Bahia, contudo, em sede de defesa, o DETRAN/BA informou que o débito de IPVA que impede a transferência do veículo tem origem no Distrito Federal.
Nessa razão, busca a concessão da segurança nos termos da inicial.
O mandado de segurança havia sido interposto perante a justiça federal.
Contudo, o juízo federal entendeu que não seria competente, uma vez que se trata de autoridade coatora distrital.
O Ministério Público manifestou pela sua não intervenção (ID 192757545).
O Distrito Federal informou que retirou o débito do IPVA relativo ao veículo e informou que foram levantadas as restrições para transferência (ID 194078268).
Os autos vieram conclusos para decisão.
Considerando a informação do Distrito Federal que o lançamento do IPVA (ID 194078268) foi retirado sobre o veículo, manifeste o autor acerca da existência do interesse de agir do presente Mandado de Segurança.
Na oportunidade, manifeste também acerca da competência deste juízo, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal: Compete à justiça federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quer mediante o conselho federal, quer seccional, figure na relação processual.
STF.
Plenário.
RE 595332/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 31/8/2016 (repercussão geral) (Info 837) Prazo: 15 ( quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:39
Outras decisões
-
21/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
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21/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AUDITOR FISCAL DA INSPETORIA FISCAL DE IPVA DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 20:24.
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DF - DETRAN/DF em 12/04/2024 12:39.
-
11/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:47
Outras decisões
-
05/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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