TJDFT - 0710736-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:44
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710736-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOAO LOPES FONSECA, JOAO MARQUES LIMA, JOAO NEVES DO NASCIMENTO, JOAO DITO SOARES CHAVES, JOAO RODRIGUES NEVES, JOAO SAMUEL DO AMARAL, JOAO SANCHES, JOAO SOUSA DE OLIVEIRA, JOAO SOUSA SANTOS, JOAO SPINOLA PESSOA EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOAO LOPES FONSECA e outros contra a sentença de ID 197315846, que reconheceu a prescrição do título judicial e extinguiu o cumprimento de sentença.
Argumenta contradição referente à aplicação da modulação dos efeitos do tema n. 880 do STJ.
A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Todos os pontos embargados pela embargante foram apreciados pela sentença de ID 197315846.
Inexiste contradição ou omissão.
A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:03
Declarada decadência ou prescrição
-
17/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710736-44.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO LOPES FONSECA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 193971042.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 20:20:54.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
22/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:54
Outras decisões
-
13/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:52
Outras decisões
-
06/11/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/10/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO SPINOLA PESSOA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NEVES em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO MARQUES LIMA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO SPINOLA PESSOA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO SOUSA DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO SOUSA SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO SANCHES em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO NEVES DO NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO DITO SOARES CHAVES em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO SAMUEL DO AMARAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO LOPES FONSECA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/09/2022 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:10
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO LOPES FONSECA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO SOUSA SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO SOUSA DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES NEVES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO MARQUES LIMA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO NEVES DO NASCIMENTO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO SANCHES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO SPINOLA PESSOA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO SAMUEL DO AMARAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO DITO SOARES CHAVES em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO SPINOLA PESSOA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/07/2022 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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