TJDFT - 0710408-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:33
Outras decisões
-
28/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710408-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO REU: BANCO BV S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 10:20:48.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
26/02/2025 10:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:19
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
27/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710408-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO REU: BANCO BV S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 11:50:26.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/08/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 11:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:01
Indeferido o pedido de ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO - CPF: *48.***.*45-95 (AUTOR)
-
01/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial a fim de CONDENAR os bancos réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pelo índice deste Tribunal desde a data do arbitramento e juros de mora de 1% am desde a citação.
Confirmada a decisão liminar concedida em ID 190612678.
Em razão da sucumbência, condeno ainda a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:51:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Preclusa, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710408-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO REU: BANCO BV S.A., NEON PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 193672320 e 194181491, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:36:42.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
23/04/2024 10:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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