TJDFT - 0710788-44.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:20
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 13:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/03/2025 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710788-44.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO EDNARDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 228519812, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação é medida absolutamente desproporcional, não guarda pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seria inútil, posto que incapaz de assegurar o pagamento do débito.
Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:36
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:29
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:08
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710788-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO EDNARDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDNARDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:43
Outras decisões
-
07/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:00
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
03/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710788-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: ANTONIO EDNARDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas, haja vista que foi juntado apenas o comprovante de agendamento.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - + -
22/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2021 14:23
Transitado em Julgado em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO EDNARDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 21/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Sentença em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Sentença em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
20/11/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/11/2020 18:48
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:48
Homologada a Transação
-
17/11/2020 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/11/2020 17:57
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 13:40 #Não preenchido#.
-
13/11/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:23
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
08/09/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:10
Audiência Conciliação designada - 17/11/2020 13:40
-
31/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 19:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/08/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 09:59
Recebidos os autos
-
27/08/2020 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/08/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/08/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:54
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/07/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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