TJDFT - 0724368-62.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:56
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0724368-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
APELADO: ANA REGINA FERREIRA D E C I S Ã O Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em face de sentença prolatada em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais.
Conclusos os autos a esta relatoria, verificou-se a ausência do pagamento das custas recursais, razão pela qual determinou-se prazo para o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do despacho ID 61038858.
No entanto, conforme certidão ID 61512208, a parte apelante não cumpriu a determinação judicial. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se prazo para recolher o preparo em dobro, in verbis: "Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., desacompanhado de preparo.
Por conseguinte, intime-se o recorrente para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção." Todavia, conforme se verifica da certidão ID 61512208, não obstante devidamente intimada, a parte apelante deixou de recolher o preparo.
Por conseguinte, não conheço do presente apelo, por reputá-lo deserto, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, c/c art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, retornem os autos à instância de origem.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:12:11.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
06/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:16
Prejudicado o recurso
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17/07/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:37
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/05/2024 12:35
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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