TJDFT - 0715827-53.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:15
Baixa Definitiva
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05/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE JULIO DE MELO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0715827-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: JOSE JULIO DE MELO DECISÃO O Distrito Federal, embargante, antes mesmo da apresentação de contrarrazões pela parte embargada, formulou pedido de desistência do recurso, noticiando o pagamento dos créditos, na via administrativa (ID 64368281).
O pagamento restou confirmado pela parte embargada (ID 63218984).
A pretensão da recorrente encontra respaldo no artigo 998, do CPC, que prescreve que a desistência recursal pode ocorrer a qualquer tempo, desde que não tenha sido proferido o voto, sem a necessidade de anuência da parte adversa.
Neste sentido o posicionamento do STJ: "A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado, se for o caso, à luz dos arts. 158, caput, 501 e 502 do CPC/1973." (REsp 1344716/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020).
Nesse cenário, observando os princípios da simplicidade e economia processual, sem perder de vista que a desistência do recurso não acarretará prejuízo à parte adversa, homologo o pedido de desistência e deixo de conhecer o recurso, com espeque no art. 998 do CPC.
Após a preclusão, retornem os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
01/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:11
Homologada a Desistência do Recurso
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29/09/2024 23:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE JULIO DE MELO em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE JULIO DE MELO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715827-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: JOSE JULIO DE MELO DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC e do art. 83, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
13/09/2024 23:11
Recebidos os autos
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13/09/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/09/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:35
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:35
Prejudicado o recurso
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23/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/08/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/08/2024 17:24
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/08/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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28/07/2024 17:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
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26/07/2024 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE JULIO DE MELO em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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07/07/2024 19:28
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
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03/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:25
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
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18/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/06/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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