TJDFT - 0701910-79.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701910-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO, RHEBECCA DUMARESQ SANTA ROSA GALVAO AZEVEDO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 206976222 transitou em julgado à 0:00 do dia 05/09/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO e RHEBECCA DUMARESQ SANTA ROSA GALVAO AZEVEDO para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informarem seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/09/2024 19:38
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a obrigação de pagar o valor de R$ 9.596,00 corrigida monetariamente pelo INPC a contar do desembolso (26/11/2021), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
09/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RHEBECCA DUMARESQ SANTA ROSA GALVAO AZEVEDO em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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19/06/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 02:39
Recebidos os autos
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18/06/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:27
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701910-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO, RHEBECCA DUMARESQ SANTA ROSA GALVAO AZEVEDO, G.
D.
S.
R.
A., I.
D.
S.
R.
A.
REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1. À Secretaria para retirar a anotação de tutela antecipada porque não há pedido neste sentido. 2.
Promova o autor a exclusão dos menores do polo ativo, posto que não podem ser parte em Juizado Especial (Lei 9.099/95, art. 8).
No caso, promova a parte autora a readequação do pedido de compensação por dano moral, podendo a parte autor requerer a desistência da presente demanda para ajuizá-la no Juízo Cível com a inclusão do menores.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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