TJDFT - 0702975-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:09
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IVAM DOMINGOS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA TAVEIRA ADORNO em 17/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA INFOJUD.
RENOVAÇÃO.
POSSIBILIDADE QUANDO DECORRIDO LAPSO DE TEMPO RAZOÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os sistemas de pesquisa eletrônicos disponibilizados aos magistrados (SisbaJud, InfoJud e RenaJud) foram criados para a garantia da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF e art. 4° do CPC) e, em especial, para a efetividade da atividade jurisdicional, em que se insere a satisfação do crédito em cumprimento de sentença. 2.
A reiteração de consulta aos mencionados sistemas de pesquisa de ativos financeiros disponíveis ao Poder Judiciário, no caso, ao InfoJud, é possível quando, observado o princípio da razoabilidade, tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita em cada plataforma, razoável lapso de tempo. 3.
Recurso conhecido e provido. -
23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:28
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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18/02/2024 08:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2024 08:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 19:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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30/01/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/01/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/01/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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