TJDFT - 0706900-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IRANIR GUEDES DOS REIS em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706900-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRANIR GUEDES DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 08:35:59.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 19:18
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 06:11
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 10:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), IRANIR GUEDES DOS REIS - CPF: *27.***.*14-04 (EXEQUENTE) em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de IRANIR GUEDES DOS REIS em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:29
Deferido o pedido de IRANIR GUEDES DOS REIS - CPF: *27.***.*14-04 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706900-92.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRANIR GUEDES DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Não houve impugnação ao feito.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial para a atualização do valor devido na inicial, a parte exequente atrasa o andamento do feito apresentando discordância com os cálculos, os quais não incluíram os honorários sucumbenciais já deferidos.
Analiso.
Desnecessário o retorno dos autos para a contadoria para essa finalidade.
Conforme decisão de ID 194173367, o valor devido a título de honorários corresponde a 10% sobre o valor da condenação. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 211998775, consistente em R$ 556,97 (quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos).
Custas e honorários contratuais já contabilizados.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de IRANIR GUEDES DOS REIS - CPF: *27.***.*14-04, devidamente representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 04.252.220/001-63, no montante de R$ 556,97, relativo ao crédito principal e ao reembolso das custas processuais.
Desse total haverá o decote de correspondente a 25% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 191741160, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 04.252.220/001-63, no montante de R$ 55,69, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 17:49:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 09:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 09:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/06/2024.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706900-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRANIR GUEDES DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:54:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191741156 Petição Inicial Petição Inicial 24040217533757400000175368342 191741159 Cálculo Petição 24040217533798500000175368345 191741160 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24040217533829500000175368346 191741162 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24040217533929600000175368347 191741163 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24040217533953300000175368348 191741165 Fichas Financeiras Outros Documentos 24040217534054300000175368350 191741166 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040217534090000000175368351 191741168 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040217534142400000175368353 191741169 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040217534194400000175368354 191741171 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040217534237300000175368356 191741173 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24040217534307400000175368358 191741175 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24040217534337300000175368360 191741176 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040217534364100000175368361 191741177 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040217534388900000175368362 191741178 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24040217534422000000175368363 191741179 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24040217534451900000175368364 191741181 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040217534496400000175368366 191741185 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24040217534521500000175368370 -
22/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:54
Deferido o pedido de IRANIR GUEDES DOS REIS - CPF: *27.***.*14-04 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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