TJDFT - 0701857-15.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701857-15.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADILSON BATISTA DE CARVALHO, RENATA FERREIRA DA SILVA CARVALHO DECISÃO O exequente requer a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal, visando obter informação sobre a situação do contrato de Alienação Fiduciária e, em caso de inadimplência, quais medidas já foram adotadas para a consolidação da propriedade.
Decido.
A alienação fiduciária foi anotada no álbum imobiliário, sendo certo que, na hipótese, o inadimplemento observará o disposto no art. 26 e seguintes da Lei nº 9.514/97, de modo que cabe ao credor buscar, por meio próprio, as informações junto ao cartório de registro de imóveis.
Defiro o prazo de 15 dias para a parte exequente apresentar o documento, diligenciando diretamente junto à CEF, deve, ainda, apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte retornem os autos ao arquivo provisório.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 15:13:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:12
Outras decisões
-
14/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 17:35
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701857-15.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ADILSON BATISTA DE CARVALHO, RENATA FERREIRA DA SILVA CARVALHO DECISÃO Ciente da habilitaçãopromovida na petição retro.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 25.02.2028.
Int.
Paranoá/DF, 19 de abril de 2024 19:55:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 12:46
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 22:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2022 14:17
Arquivado Provisoramente
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22/04/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:55
Outras decisões
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:08
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 21:24
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:24
Outras decisões
-
07/02/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/02/2022 13:42
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:42
Outras decisões
-
03/02/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:15
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/07/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA CARVALHO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ADILSON BATISTA DE CARVALHO em 31/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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22/04/2021 18:55
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/04/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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