TJDFT - 0713909-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:00
Juntada de guia de execução definitiva
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04/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:28
Expedição de Carta.
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15/06/2025 06:32
Recebidos os autos
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15/06/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Criminal de Brasília.
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13/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:43
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:36
Expedição de Carta.
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22/05/2025 02:33
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] Processo n.º 0713909-64.2021.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CASSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS, MANOEL INACIO VIRGILIO FERREIRA, RAIDHER UESLEI BUENO, TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 (noventa) dias O MM Dr.(FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Cartório se processa Ação Penal, em que é autor Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ré(u) o(a) infra qualificado(a), denunciado(a) como incurso(a) na Incidência em referência e, não tendo sido possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente meio, INTIMA-O(A), do teor da Sentença proferida nos termos do dispositivo transcrito, bem como, para que, caso queira, apresente recurso em face da sentença condenatória, no prazo de 05 (cinco) dias após o prazo deste Edital.
Para que chegue ao conhecimento de todos e do(a) referido(a) ré(u), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "DJe".
Fica o(a) ré(u) cientificado(a) que a sede deste Juízo e horário de funcionamento constam do caput deste edital.
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF. 20 de maio de 2025 14:49:15.
Segue, o presente edital. assinado por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Ré(u): TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA Avenida Amazonas 886 BAIRRO RESID ALTAMIRANDO, RUA 6 QUADRA 9 CASA 19, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-970 SENTENÇA (... ) DISPOSITIVO ...
Por tais fundamentos, julgo parcialmente procedente a denúncia e, em consequência: a) DESCLASSIFICO a conduta prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, e em consequência da prova dos autos, CONDENO os acusados CÁSSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS, MANOEL INÁCIO VIRGÍLIO FERREIRA, RAIDHER UESLEI BUENO e TAINAÁ SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA, já qualificados, como incursos nas penas do art. 288, caput, do Código Penal. b) na forma da Súmula 711 do STF, CONDENO os acusados CÁSSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS, MANOEL INÁCIO VIRGÍLIO FERREIRA, RAIDHER UESLEI BUENO e TAINAÁ SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA, já qualificados, como incursos nas penas do artigo 171, caput e § 2º-A, por cinco vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal (vítimas Camila, Vanessa, Daniella, Ivan e Rodrigo); c) ABSOLVO os acusados CÁSSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS, MANOEL INÁCIO VIRGÍLIO FERREIRA, RAIDHER UESLEI BUENO e TAINAÁ SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA, já qualificados, quanto ao crime previsto no artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (vítima Thaís), com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Pena de multa – Assim, atento ao disposto no nos artigos 49 e 60 do Código Penal, fixo-a em 16 (dezesseis) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época da prática do crime. 3.4.3.
CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATOS – REGRA DO ART. 69 DO CP As duas condutas praticadas pela ré ostentam caracteres próprios e devem ser cumuladas na conformidade do art. 69 do Código Penal, razão pela qual a pena definitiva fica estipulada em 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de reclusão, além de 16 (dezesseis) dias-multa, sendo cada dia multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época da prática dos crimes.
Regime inicial de cumprimento de pena – A pena deve ser cumprida em regime inicial FECHADO, na forma do art. 33, §3º e §2º, alínea “b”, do Código Penal, tendo em vista a pena aplicada e as circunstancias judiciais desfavoráveis.
Ausentes os requisitos dos arts. 44 e 77 do Código Penal. -
20/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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14/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:45
Expedição de Carta.
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23/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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21/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:45
Outras decisões
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28/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 14:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0713909-64.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: CASSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS, MANOEL INACIO VIRGILIO FERREIRA, RAIDHER UESLEI BUENO, TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se na certidão de ID 219562178, fl. 13, que a ré TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA, devidamente citado, conforme decisão de ID 207204920, não pôde ser encontrado no endereço por si mesmo declinado na procuração fornecida ao seu advogado (ID 165393984).
Assim, observa-se que a ré TAINAA não forneceu adequadamente ou manteve atualizado nos autos seu endereço, razão pela qual, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito.
Tendo em vista que já houve realização de audiência com oitiva das vítimas, testemunhas e interrogatório dos demais réus e que o Ministério Público afirmou que não possui requerimentos, manifeste-se a defesa na fase do art. 402 do Código de Processo Penal em 03 (três) dias.
Intimem-se.
PUBLIQUE_SE.
Brasília(DF), 08 de janeiro de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
08/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:11
Decretada a revelia
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07/01/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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19/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 14:52
Desentranhado o documento
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27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0713909-64.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CASSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS, MANOEL INACIO VIRGILIO FERREIRA, RAIDHER UESLEI BUENO, TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 11/12/2024 14:30h, para a Audiência de Interrogatório (videoconferência).
Certifico que a referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com o seguinte dado para acesso das partes: LINK (audiência): https://atalho.tjdft.jus.br/x9Ww4W QR CODE (audiência): DANIEL GOMES PINHEIRO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos NPJ- UNICEUB Disque (61) 3966-1641 Núcleos de Prática Jurídica Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
21/08/2024 18:47
Expedição de Carta.
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21/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:57
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
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20/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0713909-64.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CASSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS, MANOEL INACIO VIRGILIO FERREIRA, RAIDHER UESLEI BUENO, TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Foi certificado que a carta precatória de intimação da ré TAINAA para audiência de instrução e julgamento retornou sem cumprimento.
Apesar da ré não ter sido citada pessoalmente, constituiu advogados com poderes expressos para representá-lo no presente processo, Drs Fabiano Dalloca de Paula e Daniel Ermelindo Neri (ID 165393984) o que denota conhecimento da ação penal.
A constituição de advogado, nesses moldes, supre a citação pessoal, nos termos do art. 570 do CPP. É o entendimento da jurisprudência do TJDFT.
Vejamos: "PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
INOCORRÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA.
ORDEM DENEGADA. (...) 2.
Nos termos da disposição legal do art. 570, do Código de Processo Penal, a ausência de citação pessoal está sanada com o comparecimento do acusado aos autos, por meio de advogado constituído, demonstrando inequívoca ciência da ação penal ofertada em seu desfavor.
Precedentes. 3.
Ordem denegada." (Acórdão 865495, 20150020106085HBC, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/5/2015, publicado no DJE: 11/5/2015.
Pág.: 127) Ademais, os mesmos defensores constituídos apresentaram resposta à acusação inclusive com pedidos preliminares e reconhecimento de absolvição sumária (ID 166149931).
Posteriormente, apenas o Dr Daniel Ermelindo Neri requereu a renúncia aos poderes, por motivo de foro íntimo, inclusive informando que os réus MANOEL e TAINAA já possuíam "outro advogado constituído" (Dr Fabiano Dalloca de Paula).
A designação da data de audiência foi publicada regularmente, conforme certidão de ID 194260168.
Não obstante, o Defensor de MANOEL e TAINAA, Dr Fabiano Dalloca de Paula, não compareceu para realização do ato, sendo nomeado o NPJ/CEUB para representar os referidos réus no ato processual, com sua concordância, inclusive por representar outros dois réus da ação penal (ID 206937274).
Assim, considero que a instrução foi regular, pois é obrigação da ré a atualização de seu endereço, autorizando inclusive o prosseguimento da ação penal sem o seu comparecimento, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Ademais, foi nomeada advogada para acompanhamento do ato.
Não obstante, a certidão de ID 206942380 constou a ausência de cumprimento de intimação da ré TAINAA para o ato e seu defensor constituído não compareceu e nem justificou a ausência.
Observo que a referida carta precatória foi cumprida no mesmo endereço da precatória de citação que também retornou negativa (ID 171838478), cujo endereço era Rua Aquitã, Quadra 12, Lote 21, Parque Rosa Bororó, Rondonópolis/MT.
Contudo, consta na procuração ad judicia de ID 165393984, outro endereço da ré, qual seja, Rua 10, nº 499, Bairro Padre Lothar, Rondonópolis/MT.
Nesses termos, para evitar nulidade, designe-se audiência de interrogatório da ré TAINAA, intimando-a no endereço constante na procuração (Rua 10, nº 499, Bairro Padre Lothar, Rondonópolis/MT), intimando-a inclusive para constituir novo defensor ou informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende ser defendida por órgão público (NPJ/CEUB ou Defensoria Pública do DF).
Caso não seja indicado defensor ou defensora constituída, deverá ser nomeado o NPJ/CEUB para representar a ré TAINAA.
Intimem-se as demais partes para o audiência de interrogatório da ré TAINAA.
Oficie-se à OAB de Mato Grosso, informando o não comparecimento do advogado Fabiano Dalloca de Paula (OAB/MT 20075, CPF *61.***.*10-61) na audiência de instrução, debates e julgamento (com réus presos), para que sejam adotadas as medidas éticas pertinentes.
Intimem-se.
PUBLIQUE-SE.
Brasília(DF), 12 de agosto de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
12/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:03
Outras decisões
-
09/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 13:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/08/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0713909-64.2021.8.07.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CASSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS, MANOEL INACIO VIRGILIO FERREIRA, RAIDHER UESLEI BUENO, TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Por determinação do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 08/08/2024, para Audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico que a referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com o seguinte dado para acesso das partes: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/vog2jL ou pelo QR Code: 20/04/2024 15:31 DANIEL GOMES PINHEIRO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
20/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
20/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:07
Outras decisões
-
17/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:40
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/01/2024 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
03/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:58
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 18:57
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 18:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
30/06/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:29
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
26/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:33
Determinado o arquivamento
-
24/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
23/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 08:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:05
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/12/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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