TJDFT - 0727199-83.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043410-95.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS RODOPOULOS LTDA EXECUTADO: CASSIA TAVARES DE SOUSA, COBRABAN COBRANCAS E FACTORING LTDA - ME, JOSE JORGE QUIRINO DE SOUZA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NERO DA LUZ CORRALES REPRESENTANTE LEGAL: INACIA RIBEIRO CORRALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretendem os embargantes, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Embora ter sido apontado que o objeto dos embargos seria a correção de contradição e omissão, os embargantes não se desincumbiram de especificar em que ponto a decisão embargada seria contraditória e qual seria a omissão.
Relatam que em 14/05/24 houve a averbação do cancelamento de hipoteca.
A esse respeito, atentem-se que o objeto da decisão embargada foi a reanálise dos embargos de declaração opostos por meio da petição de ID 190874140, que foi apresentada em 21/03/24, ou seja, anteriormente ao cancelamento da hipoteca.
Assim, tendo em vista que o cancelamento da hipoteca sequer foi mencionado nos embargos de declaração reanalisados, obviamente tal questão não deveria ser objeto de análise na decisão embargada, não havendo, portanto, que se falar em omissão.
Quanto ao oferecimento à penhora de crédito de previdência privada, tal questão não é afeta aos embargos de declaração, cujo objeto se restringe à correção dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada. 2. À exequente para se manifestar sobre o crédito de previdência privada ofertado à penhora, conforme petição de ID 231903538, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 07:02
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 07:01
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA MARTINS em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/02/2025 17:54
Recurso Especial não admitido
-
12/02/2025 11:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727199-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
18/12/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:13
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA FARIA SILVA DA MATTA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO GIMENES PERETI em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
18/11/2024 16:42
Conhecido o recurso de CLEITON DA SILVA GOMES - CPF: *36.***.*84-60 (APELANTE) e não-provido
-
14/11/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/10/2024 05:04
Recebidos os autos
-
19/10/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
20/09/2024 15:26
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
-
19/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:30
Processo Reativado
-
18/09/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
18/09/2024 16:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2024 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO GIMENES PERETI em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2024 16:47
Recurso especial admitido
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/05/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
24/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727199-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: VANESSA BARBOSA MARTINS RECORRIDO: BRUNO GIMENES PERETI, FERNANDA FARIA SILVA DA MATTA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
19/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:50
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA GOMES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de INVESTMATIC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
07/03/2024 14:13
Conhecido o recurso de CLEITON DA SILVA GOMES - CPF: *36.***.*84-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/03/2024 19:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/02/2024 12:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
31/01/2024 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
13/11/2023 14:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
31/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA MARTINS em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:57
Indefiro
-
11/09/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
22/08/2023 19:25
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESSA BARBOSA MARTINS - CPF: *08.***.*45-90 (APELANTE).
-
26/07/2023 16:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/07/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
23/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 08:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/05/2023 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
28/04/2023 09:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/04/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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