TJDFT - 0703963-48.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:57
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GEICIVAN RODRIGUES DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:44
Determinado o arquivamento
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06/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
03/05/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703963-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ANDREA FALLUH REQUERIDO: GEICIVAN RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando as divergências apontadas pelos documentos juntados sob os IDs 191847882, 192463837 e 192655244, acolho a manifestação ministerial de ID 193324109 e REVOGO o Alvará expedido sob o ID 192451031.
Mantenho a apreensão do bem vinculado à ocorrência policial nº. 749/2024-2 - 35ª DP, PJe 0704238-94.2024.8.07.0006, nos termos do ID 191160507, até ulterior disposição do Juízo Cível e/ou ultimação do procedimento criminal.
Intimem-se, com urgência, para que seja o veículo seja apresentado à autoridade policial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de caracterização de crime de desobediência, facultando-se, inclusive, imposição de multa, para apreensão administrativa, até ulterior deliberação do Juízo, ressalvando-se, desde logo, que a discussão quanto à propriedade do bem deverá ser resolvida no juízo cível competente.
Documento datado e assinado digitalmente. -
18/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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08/04/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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08/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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02/04/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:17
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:27
Declarada incompetência
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21/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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