TJDFT - 0706189-58.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706189-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido pelo exequente na petição de ID nº 222330121, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) meses.
Transcorrido o referido prazo, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à quitação do débito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 14:02:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:40
Outras decisões
-
23/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706189-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 193715235 ajuizada por DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 14:32:18.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:11
Outras decisões
-
19/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:16
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 13:01
Recebidos os autos
-
20/08/2022 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 12:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/05/2022 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:28
Declarada incompetência
-
19/05/2022 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/05/2022 21:58
Recebidos os autos
-
18/05/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/05/2022 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/05/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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