TJDFT - 0705773-27.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:36
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AF LOCACOES DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AF LOCACOES DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:37
Outras decisões
-
07/02/2025 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COPPERTEC TRANSPORTES LTDA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/12/2024 09:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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18/12/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:01
Outras decisões
-
06/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705773-27.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: COPPERTEC TRANSPORTES LTDA DECISÃO O autor requer a transferência para conta bancária de todos os valores bloqueados eletronicamente pelo sistema SISBAJUD (ID 209428609).
Em análise dos autos, verifica-se que, na decisão de ID 205272600, foi determinada penhora eletrônica da quantia de R$ 11.974,48 (onze mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
A ordem foi cumprida integralmente diante do bloqueio da quantia de R$ 2.675,78 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) junto ao Banco Itaú Unibanco e da quantia de R$ 9.298,70 (nove mil duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), bloqueada na instituição financeira CCLA REGIÃO GUAXUPÉ, conforme teor da certidão de ID 207111331.
Em consulta eletrônica ao SISBAJUD, observa-se que a ordem de transferência da quantia de R$ 9.298,70 (nove mil duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), bloqueada junto à instituição financeira CCLA REGIÃO GUAXUPÉ, foi determinada para conta judicial sob a nº 072024000025769455, inclusive o sistema informa que a ordem foi cumprida integralmente, conforme documento anexo.
No entanto, a certidão de ID 214792634 informa que no BANKJUS não consta o recebimento do valor de R$ 9.298,70 (nove mil duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), bloqueada junto à instituição financeira CCLA REGIÃO GUAXUPÉ.
Quanto ao valor de R$ 2.675,78 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), o Itaú Unibanco cumpriu integralmente o comando eletrônico ao efetuar a transferência do valor para conta judicial.
Ressalte-se que consta do sistema SISBAJUD o cumprimento eletrônico da ordem, mas no sistema BANKJUS não houve o recebimento da quantia de de R$ 9.298,70 (nove mil duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos).
Diante disso, a instituição financeira CCLA REGIÃO GUAXUPÉ deverá esclarecer as razões do não cumprimento da ordem eletrônica, efetuada pelo sistema SISBAJUD, e a proceder à transferência imediata do respectivo valor para conta judicial vinculada a este processo.
Confiro a esta decisão força de OFÍCIO.
Destinatário: Instituição Financeira CCLA REGIÃO GUAXUPÉ.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:45
Outras decisões
-
17/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 05:06
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COPPERTEC TRANSPORTES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705773-27.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: COPPERTEC TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 207111337 e ID 208031291), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 208031291, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 11.974,48 (onze mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000025769455 (ID 207111337), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:20
Decorrido prazo de COPPERTEC TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 02/07/2024.
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03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de COPPERTEC TRANSPORTES LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705773-27.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: COPPERTEC TRANSPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 133111415, modificado pelos ID 193797448 e ID 193797490, pelo valor indicado na planilha de ID 196540735.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo COPPERTEC TRANSPORTES LTDA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/05/2024 07:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de COPPERTEC TRANSPORTES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/10/2022 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de COPPERTEC TRANSPORTES LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 14:09
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2022 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:02
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2022 08:48
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:48
Outras decisões
-
29/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2022 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2022 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de COPPERTEC TRANSPORTES LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/10/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 09:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 08:19
Recebidos os autos
-
04/10/2021 08:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
18/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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