TJDFT - 0700880-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:31
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0700880-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON CAETANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pela defesa de EDSON CAETANO objetivando a revogação das medidas protetivas em vigor nos autos nº 0739104-74.2023.8.07.0003 sob o argumento de que, nos presentes autos, houve prorrogação das medidas apenas até o trânsito em julgado, o que já ocorreu nestes autos (id. 203041576).
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido feito nestes autos (id. 203436325). É o relatório.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
Nota-se que o pedido foi formulado erroneamente nestes autos com o fim de obter possível extensão dos efeitos da decisão proferida no id. 197112917 para os autos nº 0739104-74.2023.8.07.0003, dado que seria mais benéfico ao réu.
Ocorre que as medidas deferidas nos autos nº 0739104-74.2023.8.07.0003 não possuem correlação direta com as medidas protetivas já revogadas nestes autos, sobretudo porque se refere a Ocorrência Policial diversa, razão pela qual o pedido deveria ter sido formulado nos referidos autos processuais.
Ressalte-se, ademais, que a revogação das medidas deferidas nos autos nº 0739104-74.2023.8.07.0003 é iminente, uma vez que ocorrerá automaticamente em 14/07/2024, caso não haja manifestação da vítima pela prorrogação naqueles autos.
Diante disso, indefiro o pedido formulado pela defesa no ID. 203041576.
Intime-se.
Concedo força de mandado à presente decisão.
Oportunamente, feitas as comunicações necessárias e não havendo pendências arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 02/06/2024
-
02/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700880-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON CAETANO DE SOUZA CERTIDÃO - VISTA A DEFESA Remeto os autos à Defesa para alegações finais.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria (Datado e assinado digitalmente) -
27/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
17/05/2024 18:50
Outras decisões
-
17/05/2024 18:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:50
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:51
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) PROCESSO: 0700880-33.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON CAETANO DE SOUZA CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, designei audiência e agendamentos necessários, em cumprimento à(o) decisão/despacho retro.
AUDIÊNCIA TIPO: Instrução e Julgamento (Presencial) DATA/HORA: 16/05/2024 16:00 SALA PASSIVA Fórum de Ceilândia, Térreo, Salas 41 (Cartório) / 49 (Audiência) QNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF SALA VIRTUAL Link reduzido: (2024 05) https://atalho.tjdft.jus.br/YcmvJv Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDhiOTQ5NWMtNWU5NC00MmVhLTk4OWYtNGQxNWM2NDRiODQ2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22aef8fdef-3107-4079-ace4-cda4ab5eedff%22%7d KLEBER GALENO DE SOUZA Servidor Geral (Assinado com certificado digital) -
19/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
12/03/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/02/2024 22:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/02/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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17/01/2024 14:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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