TJDFT - 0711356-04.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:42
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ABANDONO DE CAUSA E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC. ÔNUS DO AUTOR.
DESCUMPRIMENTO. 1.
A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação da ré. 2.
Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias à localização do endereço do réu, não sendo admitido que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. 3.
A não realização da citação após o transcurso de prazo muito superior ao previsto no art. 240, § 2º, do CPC, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, que dispensa a prévia intimação pessoal da parte. 4.
Apelo não provido. -
04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:28
Conhecido o recurso de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/05/2024 11:48
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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