TJDFT - 0709332-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ALVES em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709332-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: C.
A.
D.
C.
S.
A.
REU: B.
P.
A.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por C.
A.
D.
C.
S.
A. em desfavor de B.
P.
A..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:40
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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