TJDFT - 0732443-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:28
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0732443-06.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a apresentar seu documento de identificação e comprovante de residência, bem como para regularizar sua representação processual, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 202550304.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0732443-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar seu documento de identificação e comprovante de residência, bem como para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Informo que o pedido liminar de antecipação de tutela será objeto de análise após o devido cumprimento das diligências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:49
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0732443-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DESPACHO Intime-se a autora para manifestação.
Após, conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/05/2024 05:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:42
Declarada incompetência
-
02/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732443-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLEI APARECIDA MATSUOKA ARRABAL REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Taguatinga, região administrativa contemplada por circunscrição judiciária própria, diversa de Brasília, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 17:04:57.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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