TJDFT - 0702400-83.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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31/05/2025 15:40
Deferido o pedido de DAMIANA DE SOUSA DINIZ - CPF: *74.***.*66-49 (REQUERENTE).
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21/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LEO MULTIMARCAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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25/09/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 02:45
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
20/09/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/08/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/08/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
 - 
                                            
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2024 20:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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31/07/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
12/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
 - 
                                            
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702400-83.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se em réplica.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. - 
                                            
10/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
 - 
                                            
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
24/06/2024 18:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
18/06/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
14/06/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
 - 
                                            
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
 - 
                                            
22/05/2024 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2024 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIANA DE SOUSA DINIZ - CPF: *74.***.*66-49 (REQUERENTE).
 - 
                                            
22/05/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
17/05/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
 - 
                                            
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702400-83.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAMIANA DE SOUSA DINIZ REQUERIDO: LEO MULTIMARCAS LTDA, LEO MARTINS VILELEA, JULIANO BEZERRA ALVES *01.***.*79-09, JULIANO BEZERRA ALVES, ELIEZER MARQUES SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Emende-se, ainda, para esclarecer se há interesse na redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível desta Circunscrição, Vara da Justiça na qual o processamento das demandas possui isenção das custas em primeira instância.
Registro que a parte autora teve condição econômica de contratar advogado particular e, ao manter a demanda na Vara Cível, recusando aquele benefício legal que lhe economizaria custos, mostra-se capaz de arcar com os ônus processuais, o que afasta a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça.
Havendo interesse da parte autora, defiro desde já a redistribuição, independentemente de nova conclusão.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Anote a baixa do sigilo do processo.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 - 
                                            
17/04/2024 18:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
15/04/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
15/04/2024 15:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2024 22:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2024 18:05
Determinada a distribuição do feito
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01/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
 - 
                                            
30/03/2024 00:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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