TJDFT - 0706252-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA LORGA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA BARBARA DA SILVA LORGA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706252-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA BARBARA DA SILVA LORGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento do título judicial dos autos nº 0032331-53.2016.8.07.0018.
DEFIRO o pedido de gratuidade formulado.
Anote-se.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 193714438) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BARBARA DA SILVA LORGA - CPF: *21.***.*91-42 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 19:16
Outras decisões
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18/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/04/2024 14:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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