TJDFT - 0721383-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS MORETH em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:08
Deferido o pedido de BEATRIZ SANTOS MORETH - CPF: *31.***.*75-28 (INTERESSADO).
-
21/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 21:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS MORETH em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:18
Outras decisões
-
26/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:33
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:33
Indeferido o pedido de BEATRIZ SANTOS MORETH - CPF: *31.***.*75-28 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:29
Deferido o pedido de BEATRIZ SANTOS MORETH - CPF: *31.***.*75-28 (INTERESSADO).
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09/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721383-52.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANO JOSE FERNANDES EXEQUENTE: BEATRIZ SANTOS MORETH REU: SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FABIANO JOSE FERNANDES e BEATRIZ SANTOS MORETH em face de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES, partes já qualificadas.
Denota-se que no ID 204703753 foi noticiado bloqueio parcial referente ao valor do débito perseguindo nesta execução.
Intimada, a parte executada apresentou suas razões (ID’ 206083918, 206083918, 206083923 e 206083923), na oportunidade aduz que os valores bloqueados no banco Inter são referentes ao pagamento de pensão alimentícia à sua filha, junta documentos e requer o desbloqueio.
A parte BEATRIZ MAGALHAES manifestou-se rechaçando os argumentos da parte executada (ID 206210492).
Breve relatório.
Decido.
Conforme se denota do documento acostado no ID 209606490, os depósitos registrados foram efetuados pelo Sr.
FABIANO JOSE FERNANDES (exequente).
Denota-se que, de fato, há processo que visa ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha da executada (ID 206087505 e 206087506) em desfavor do executado FABIANO JOSE FERNANDES.
Logo, importa que o valor depositado no banco Inter se apresenta como pensão alimentícia, não há evidência em sentido contrário, inclusive pela periodicidade dos depósitos e valores creditados.
Todavia eferente aos demais bloqueios a parte executada não logrou êxito em comprovar que são valores impenhoráveis.
Nestes termos, promovo o desbloqueio do montante de R$ 2.333,37 referente à ordem de bloqueio cumprida no Banco Inter.
Quanto aos demais bloqueios efetivados, nos termos do artigo 854, § 3º converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo.
Ato contínuo promovo a transferência para conta judicial vinculada a estes autos, conforme documento em anexo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:32
Outras decisões
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04/09/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721383-52.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANO JOSE FERNANDES EXEQUENTE: BEATRIZ SANTOS MORETH REU: SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES DESPACHO Considerando que os documentos acostados aos ID's 206083923, 206083923 e anexos dizem respeito a questões alheias à comprovação de impenhorabilidade, INTIME-SE a Executada SARA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA, para que traga aos autos, de forma objetiva e pontual, documentos comprobatórios de que os valores bloqueados em suas contas bancárias (especialmente Banco Inter e Itaú Unibanco) são oriundos das hipóteses específicas de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/08/2024 23:22
Recebidos os autos
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15/08/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721383-52.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANO JOSE FERNANDES EXEQUENTE: BEATRIZ SANTOS MORETH REU: SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por BEATRIZ SANTOS MORETH contra SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES, visando a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências.
Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito.
Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO e promovo a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio integral/parcial da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
22/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:06
Outras decisões
-
07/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721383-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANO JOSE FERNANDES, FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXEQUENTE: BEATRIZ SANTOS MORETH REU: SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID199099311.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 16:04:36.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
02/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:06
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 00:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:05
Outras decisões
-
13/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/05/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 01:11
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 11:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:15
Indeferido o pedido de FABIANO JOSE FERNANDES - CPF: *46.***.*83-47 (AUTOR)
-
09/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:15
Indeferido o pedido de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES - CPF: *04.***.*43-01 (REU)
-
11/04/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:35
Indeferido o pedido de FABIANO JOSE FERNANDES - CPF: *46.***.*83-47 (AUTOR), FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 35.***.***/0001-21 (AUTOR), MICROSOFT INFORMATICA LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-03 (INTERESSADO), SARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDE
-
23/01/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:03
Outras decisões
-
19/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
18/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:18
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/12/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
06/12/2022 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MICROSOFT INFORMATICA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:36
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:26
Deferido o pedido de FABIANO JOSE FERNANDES - CPF: *46.***.*83-47 (AUTOR).
-
07/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FERNANDES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 09:18
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
16/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de TI SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de TI SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:08
Deferido o pedido de FABIANO JOSE FERNANDES - CPF: *46.***.*83-47 (AUTOR).
-
09/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 01:32
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/07/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:54
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/07/2022 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/07/2022 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:45
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:29
Declarada incompetência
-
22/06/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2022 07:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
21/06/2022 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2022 22:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:38
Declarada incompetência
-
21/06/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/06/2022 08:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/06/2022 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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