TJDFT - 0713245-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:09
Outras decisões
-
20/05/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2024 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713245-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROTESTO (12228) REQUERENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - observar que embora o protesto seja procedimento simples, não permite pedido genérico, razão pela qual a parte autora deverá indicar, de forma clara e precisa, quais os expurgos abrangidos com esta ação, com datas e indicações dos planos, pois o pedido formulado é amplo e não permite perfeita delimitação, inclusive sobre eventual prescrição já ter ocorrido; - promover o cadastramento e o login inicial no sistema PJe, providência obrigatória para as pessoas jurídicas, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do disposto nos artigos 246, §1º e 1.051 do Código de Processo Civil e Portaria GC 140/2018.
Observe, ainda, que tal cadastramento pode ser realizado por meio eletrônico, conforme instruções disponíveis na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje), sendo desnecessário o comparecimento pessoal.
Observe, ainda, que o mero cadastramento, sem o login, não será acolhido como cumprimento desta determinação; Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714434-41.2024.8.07.0001
Roque Khouri e Advogados Associados
Ipsec Telecom LTDA
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:11
Processo nº 0056154-93.2005.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
J B Agroveterinaria LTDA
Advogado: Carlos Bernardes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 18:52
Processo nº 0724384-45.2022.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Oseias Moreira dos Santos
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 13:48
Processo nº 0703740-65.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Carlos Pinto da Rocha
Advogado: Carlos Abrahao Faiad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:31
Processo nº 0708546-91.2024.8.07.0001
Pro Inova Tecnologias Sustentaveis LTDA.
Mpx Representacao LTDA - ME
Advogado: Edgard Silveira Bueno Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 13:36