TJDFT - 0710414-07.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
CDC.
Apelação.
Dano Moral.
Mero aborrecimento.
Remarcação De Cirurgia.
Falha Na Prestação Do Serviço.
Ausência de comprovação.
Atuação diligente.
Curto espaço de tempo.
Remarcação a tempo.
Provimento.
I.
Caso Em Exame 1.
Apelação contra sentença que condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais devido à demora na remarcação de cirurgia de paciente oncológico.
II.
Questões Em Discussão 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se houve falha na prestação do serviço; (ii) se a demora na remarcação da cirurgia configura dano moral, e, em caso afirmativo, (iii) se o valor da indenização deve ser mantido ou reduzido.
III.
Razões De Decidir 3.
O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física.
Não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. 4. É preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 5.
Não há falha na prestação do serviço quando a cirurgia robótica é reagendada para espaço de tempo próximo, inferior a 30 dias, que não evidencie prejuízo para o paciente.
IV.
Dispositivoo e Tese 6.
Deu-se provimento ao recurso do réu.
Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º e 3º; Código de Processo Civil, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ: REsp 1.501.992/RS e TJDFT: Acórdão 943543. -
17/12/2024 18:55
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (APELANTE) e provido
-
17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 45ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 10/12 até 17/12) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Dezembro de 2024 (quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 45ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 10/12 até 17/12) na qual se encontra pautado o presente processo.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021.
As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Os processos expressamente adiados ficam incluídos na sessão virtual imediatamente posterior, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
25/11/2024 12:48
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:07
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
11/11/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
21/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719788-24.2023.8.07.0020
Alan do Nascimento Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Marra Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 15:30
Processo nº 0720964-38.2023.8.07.0020
Gol Linhas Aereas S.A.
Romulo Alencar
Advogado: Ana Victoria Faggioni de Oliveira Alenca...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 18:11
Processo nº 0720964-38.2023.8.07.0020
Romulo Alencar
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ana Victoria Faggioni de Oliveira Alenca...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 21:46
Processo nº 0702506-36.2024.8.07.0020
Cesar de Deus Filho
Delita Vieira dos Santos
Advogado: Barbara Priscila Lucena Porto de Deus Vi...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:03
Processo nº 0708239-45.2021.8.07.0001
Condominio Jardim das Mangabeiras
Fellipe Firmino Torres
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2021 17:01