TJDFT - 0703812-85.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:45
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/08/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703812-85.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se conforme já determinado na decisão de id 187519904, dando-se vista às partes acerca do cálculo retificado, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:33:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:41
Outras decisões
-
10/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 15:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:56
Outras decisões
-
20/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 22:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703812-85.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 5 dias, requerido pelo exequente.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:49:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:59
Outras decisões
-
05/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703812-85.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 09:48:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/12/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 16/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:15
Outras decisões
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:30
Outras decisões
-
17/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703812-85.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a comprovação do recolhimento das custas atinentes à execução dos honorários sucumbenciais, recebo o pedido de cumprimento de sentença também em relação à indigitada verba.
Desta forma, retifique-se o cadastro processual para que do valor da causa passe a constar o importe de R$ 288.859,38.
Ante o exposto, intime-se o IPREV e, subsidiariamente o DF, para, caso queira(m), impugnar o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o IPREV e, subsidiariamente, o DF, a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o IPREV e, subsidiariamente, o DF, a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:20:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 17:36
Outras decisões
-
27/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703812-85.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Tendo em vista que não foi apresentado o comprovante de custas judiciais referente aos honorários judiciais (ID 169625737), retifique-se o valor da causa para que conste somente o valor principal, qual seja, o montante de R$ 263.592,02 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos).
Anote-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 13:24:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
25/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:44
Outras decisões
-
23/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703812-85.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA VIEIRA DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata a petição de ID. 166311180 de cumprimento de sentença referente à obrigação principal, bem como referente aos honorários sucumbenciais.
Considerando que a gratuidade de justiça deferida nos autos ao autor, não se estende ao seu patrono, venha aos autos as custas iniciais referentes ao cumprimento de sentença dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 16:21:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:24
Outras decisões
-
25/07/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:59
Outras decisões
-
18/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:54
Outras decisões
-
12/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2023 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 11:15
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:03
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:28
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/06/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA ANDRADE em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA ANDRADE em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 02/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:53
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:12
Juntada de Petição de laudo
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA ANDRADE em 05/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:31
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:36
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:55
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/09/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA ANDRADE em 16/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:32
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 15/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:22
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA ANDRADE em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ELIZAETE EVANGELISTA DA SILVA ANDRADE em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:09
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2021 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
01/12/2020 14:52
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 17:52
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 19:15
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:26
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MELO DE ANDRADE em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 18:17
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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