TJDFT - 0714518-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO), JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES - CPF: *24.***.*20-06 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:13
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
12/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:07
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES - CPF: *24.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714518-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Na petição de Id. n. 207252946, o Exequente informa que quitou o débito, mas a dívida continua sendo cobrada pelo Executado.
Requer a estipulação de multa diária em desfavor do Executado até que haja o cumprimento definitivo, bem como a aplicação dos encargos previstos no artigo 523, §1° do CPC em desfavor do Executado. É o relatório.
Decido.
Em detida análise do processo, se verifica que o Exequente, na petição de Id. n. 197399630, informou o depósito espontâneo do montante de R$ 72.000,00 em favor do Executado, a fim de quitar integralmente a dívida contratual discutida no processo n° 0713577-29.2023.8.07.0001.
Contudo, o Executado deixou de se manifestar acerca do referido depósito, que permanece em conta judicial vinculada ao presente feito. É de se ressaltar que a condenação imposta no processo n° 0713577-29.2023.8.07.0001 e objeto do presente cumprimento de sentença foi proferida nos seguintes termos: “(...) Posto isso, provejo parcialmente o apelo para reformar a sentença e declarar inexistente o débito de metade do valor da compra efetuada no crédito (R$ 74.500,00) e condenar o réu ao ressarcimento de metade do valor debitado da conta do autor (R$ 2.500,00).
Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de 60% e o réu a 40% das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação – CPC 85, §2º.” O Exequente, por iniciativa própria, efetuou o cálculo do valor contratual remanescente, com as deduções determinadas no acórdão proferido no processo n° 0713577-29.2023.8.07.0001, a fim de quitar o contrato.
Diante de todo o exposto, fica o Executado BANCO DO BRASIL S.A. intimado para se manifestar acerca do depósito espontâneo do montante de R$ 72.000,00 realizado pelo Exequente em 20/05/2024 em conta judicial vinculada ao processo, conforme Id. n. 197399644, esclarecendo se o valor é suficiente para quitar o contato discutido no processo n° 0713577-29.2023.8.07.0001, com as deduções determinadas no acórdão.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:47:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714518-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
O Executado concordou com o valor de R$ 3.609,37 apurado pelo Exequente e efetuou o depósito do montante de R$ 6.109,37 em conta judicial.
Intimado, o Exequente concordou com o levantamento da importância de R$ 3.609,37 e requer a expedição de ofício à agência n° 1419-2 do Banco do Brasil, informando sobre a quitação do débito. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513 do CPC.
Em detida análise, se verifica que a advogada subscritora da petição inicial não possui poderes para receber e dar quitação Expeça-se: a) alvará de transferência da quantia de R$ 3.609,37, com os devidos acréscimos legais, conforme comprovante de Id. n. 200212926, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, para a conta bancária indicada na petição inicial de Id. n. 193363109 (chave pix *13.***.*16-87), de titularidade da advogada credora Adriana Bernardes C.
Rodrigues, constituída nos autos do processo de conhecimento, conforme Procuração de Id. n. 193363113; b) alvará de transferência do montante remanescente de R$ 2.500,00, com os devidos acréscimos legais, conforme comprovante de Id. n. 200212926, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 200212925 (Banco do Brasil, Agência: 3793-1, Conta: 19-1, CNPJ: 00.***.***/0001-91), de titularidade do Executado BANCO DO BRASIL S.A.
Indefiro a expedição de ofício informando sobre a quitação do débito, pois compete à parte executada providenciar o cumprimento das determinações judiciais proferidas na sentença.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 14:18:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES - CPF: *24.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
09/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:09
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES - CPF: *24.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 13:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714518-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CAPPARELLI VIEIRA BORGES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Redistribua-se o feito à 16ª Vara Cível de Brasília, considerando tratar-se de ação para cumprimento de sentença endereçado ao referido Juízo (ID 193363109).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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