TJDFT - 0702270-02.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702270-02.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HYAGO RABELO CAVALCANTE REU: TMA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) HYAGO RABELO CAVALCANTE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 09:28:41.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
13/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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03/10/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TMA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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26/05/2024 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:26
Indeferido o pedido de HYAGO RABELO CAVALCANTE - CPF: *42.***.*78-43 (AUTOR)
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08/05/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, e 330, III, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, por não se haver formado, sequer, a relação processual.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, citem-se os réus para oferecerem contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intimem-se os réus do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:50
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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