TJDFT - 0713273-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: BANCO MODAL S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 246561845 é contraditória ao argumento de que deixou de esclarecer se esta demanda está sujeita aos efeitos da Lei nº 11.101/05, com a consequente procedência do pedido formulado.
Requer que seja sanado o vício apontado.
Contrarrazões ID 249016551. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: BANCO MODAL S.A.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 21:52
Expedição de Petição.
-
24/07/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:23
Outras decisões
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de parecer técnico
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: BANCO MODAL S.A.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado.
Após, cls para análise do pedido de levantamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:09
Outras decisões
-
31/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:22
Nomeado perito
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:57
Indeferido o pedido de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 00.***.***/0006-60 (AUTOR)
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: BANCO MODAL S.A.
DESPACHO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela parte autora, que não conheceu do recurso (ID 224391894).
Manifeste-se a parte autora quanto à nova proposta de honorários feita pelo perito no ID 221256884.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: BANCO MODAL S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo perito judicial no ID Num. 221256884.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:05
Outras decisões
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DENUNCIADO A LIDE: SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A REU: BANCO MODAL S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à petição e documento juntados pela primitiva ré SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, de ID 213586807 a 213586808.
Sem prejuízo, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DENUNCIADO A LIDE: SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A REU: BANCO MODAL S.A.
DESPACHO Reativei no sistema, nesta data, a primitiva ré SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ n. 12.***.***/0001-63, e seu procurador, apenas para fins de intimação quanto ao depósito dos honorários sucumbenciais depositados pela parte autora.
Manifeste-se SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ n. 12.***.***/0001-63, quanto ao depósito efetuado pela parte autora no ID 211372694, devendo informar se dá quitação ao débito, ficando advertida de que seu silêncio será interpretado como anuência quanto à satisfação da obrigação.
Prazo de 10 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DENUNCIADO A LIDE: SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação renovatória de locação de imóvel não residencial ajuizada por AMERICANAS S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Ao contestar o pedido, a ré suscitou, em preliminar, sua ilegitimidade passiva para a causa.
Na petição de ID 204691374, a parte autora anuiu com a alegação, na forma do disposto no art. 339, § 1º, do Código de Processo Civil, e pleiteou a substituição do polo passivo por BANCO MODAL S/A, CNPJ nº 30.***.***/0001-62, estabelecido na Praia de Botafogo, nº 501- Bloco 1 – Salão 501, Botafogo/RJ, CEP 22.250-040, endereço eletrônico [email protected] , bem como a devida citação.
Impõe-se, assim, a exclusão da ré SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A do polo passivo da relação processual.
Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), em relação à pretensão originariamente endereçada à ré SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Proceda-se às retificações necessárias nos dados da autuação, bem como às anotações pertinentes, observados os termos desta decisão.
A parte autora arcará com as despesas eventualmente suportadas pela ré ora excluída do processo, bem como com o pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 3% do valor da causa (CPC, art. 338, parágrafo único).
Cite-se a nova ré.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:10
Outras decisões
-
22/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DENUNCIADO A LIDE: SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 201834450.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
04/06/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 05:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713273-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DENUNCIADO A LIDE: SPE CEILÂNDIA BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/06/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DANIEL DE SOUZA FERREIRA -
17/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:57
Outras decisões
-
08/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711511-52.2018.8.07.0001
Instituto de Educacao Anima LTDA - EPP
Associacao Rivail
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 14:15
Processo nº 0711511-52.2018.8.07.0001
Luis Guilherme Porto Rabelo Machado
Uniao Educacional Serrana LTDA-Uniser - ...
Advogado: Rogerio Reis de Avelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2018 18:09
Processo nº 0705074-73.2020.8.07.0017
Daniel Melo de Assis
Michele Melo de Assis
Advogado: Ronaldo Oliveira do Espirito Santo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2020 15:36
Processo nº 0714095-82.2024.8.07.0001
Centro Medico Vicente Pires LTDA
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Claudia Tereza Sales Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:35
Processo nº 0714095-82.2024.8.07.0001
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Centro Medico Vicente Pires LTDA
Advogado: Claudia Tereza Sales Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 12:28