TJDFT - 0000055-04.2008.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
20/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000055-04.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 70486096, o Distrito Federal juntou comprovante de depósito judicial referente aos créditos dos sucessores de SERGIO INACIO DE CARVALHO: SORAIA RODRIGUES LUZ, LANE BEZZERA CARVALHO BATISTA, LÉIA BEZERRA CARVALHO e DARAH RODRIGUES CARVALHO e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (honorários contratuais).
No ID: 70835663, o exequente anuiu com o montante depositado e pediu a transferência do valor na modalidade PIX.
Pois bem.
Realizada a transferência ou levantamento do alvará, julgo extinta a execução em relação aos créditos dos sucessores de SERGIO INACIO DE CARVALHO: SORAIA RODRIGUES LUZ, LANE BEZZERA CARVALHO BATISTA, LÉIA BEZERRA CARVALHO e DARAH RODRIGUES CARVALHO e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (honorários contratuais), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se alvarás de levantamento, na modalidade PIX, para a conta bancária do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60 (ID: 70518062).
Após, intimem-se as partes para dizer se há pedido pendente de análise.
Brasília, 14 de abril de 2025.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
25/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:01
Outras Decisões
-
14/04/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
03/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/12/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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03/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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07/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000055-04.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 60212981, o SINDIRETA requereu (i) a habilitação dos sucessores do servidor SERGIO INACIO DE CARVALHO; (ii) o cancelamento do PCT n. 0719677- 03.2023.8.07.0000; e, (iii) a expedição de novos requisitórios no percentual de cada um dos sucessores.
Instado, o Distrito Federal não se opôs ao pedido de habilitação (ID: 64402908).
Passo a decidir.
I - DA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES DE SERGIO INACIO DE CARVALHO Nos termos do art. 110 do CPC, falecendo qualquer das partes integrantes do processo, será ela sucedida por seu espólio ou por seus sucessores.
Conforme o Código de Processo Civil, tal sucessão processual ocorre por meio da habilitação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, os quais dispõem: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...) Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos. (g.n.).
Na espécie, o exequente comprovou o óbito do substituído SERGIO INACIO DE CARVALHO pela certidão de ID: 60212983 e juntou, aos autos, documentos e sentença de formal de partilha que comprovam a condição dos sucessores (ID 63596400): 1) SORAIA RODRIGUES LUZ (viúva meeira); 2) LANE BEZZERA CARVALHO BATISTA (filha), LÉIA BEZERRA CARVALHO (filha) e DARAH RODRIGUES CARVALHO (filha).
A regular representação dos sucessores em juízo, por sua vez, dá-se pelas procurações de ID 60212983 - Págs. 6, 8, 10 e12.
Nesse contexto, incide à espécie a regra do art. 691 do CPC e o pleito admissão ou não da habilitação deve ser resolvido por mera decisão do magistrado, porquanto desnecessária dilação probatória diversa da documental.
Trata-se, portanto, de habilitação como incidente processual, a qual, conforme esclarece Claudia Elisabete Schwerz Cahali (in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al.] (Coord.).
Breves comentários ao novo código de processo civil.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.596): Afigura-se cabível quando a prova documental for apta e suficiente a demonstrar a qualidade do sucessor habilitado e o óbito do falecido. À guisa de exemplo: no caso da habilitação ser promovida por cônjuge e herdeiros necessários que comprovem por documentos a sua condição e o falecimento do sucedido. (g.n.).
Pelo exposto, admito a habilitação de SORAIA RODRIGUES LUZ (viúva meeira – 50%), LANE BEZZERA CARVALHO BATISTA (filha) na proporção de 16,66%, LÉIA BEZERRA CARVALHO (filha) na proporção de 16,66% e DARAH RODRIGUES CARVALHO (filha) na proporção de 16,66%, à sucessão processual de SERGIO INACIO DE CARVALHO.
II – DO TETO DA RPV No que tange ao modo de pagamento do crédito, os EE n. 2008.00.2.003800-5 transitaram em julgado sem definir o teto máximo para pagamento via RPV (ID: 11242512 – pag. 14-19).
Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 729.107, firmou-se a seguinte tese: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
Salienta-se que a lei que regulamenta o teto das obrigações de pequeno valor, por refletir no direito material do credor, deve ser aquela vigente à época da aquisição do direito, em respeito ao princípio tempus regit actum.
O Mandado de Segurança nº 7.253/97, o qual ensejou a presente execução, transitou em julgado antes da edição e vigência da Lei distrital n. 3.624/2005.
Dessa forma, a expedição de RPV tem como norte o teto de 40SM, em virtude da incidência do disposto no artigo 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, em observância ao princípio tempus regit actum.
Assim, é direito do exequente a aplicação do teto de 40 (quarenta) salários-mínimos, independentemente, portanto, da superveniência de qualquer ato normativo.
Por outro lado, observa-se que o crédito de SERGIO INACIO DE CARVALHO é de R$ 60.840.62 (ID: 46936916), valor este que supera o teto de 40 (dez) salários-mínimos vigentes na data da homologação dos cálculos (ID: 44288167).
No caso, deu-se a sucessão pelos herdeiros, no entanto, o crédito exequendo permanece único, ou seja, todos os habilitados devem ser considerados como beneficiários de um só crédito.
Assim, avalia-se o cabimento de RPV com base no valor total do crédito e não considerando o valor que toca a cada um dos sucessores.
Desse modo, diga o SINDIRETA sobre o interesse dos sucessores processuais de SERGIO INACIO DE CARVALHO em renunciar ao teto de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de recebimento por RPV.
Intimem-se.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
10/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:15
Outras Decisões
-
01/10/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
25/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
03/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000055-04.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO No ID: 60212981, o SINDIRETA, em virtude do óbito do substituído SERGIO INACIO DE CARVALHO, requereu a habilitação de SORAIA RODRIGUES LUZ (viúva) na proporção de 50%; LANE BEZZERA CARVALHO BATISTA (filha) na proporção de 16,66%; LÉIA BEZERRA CARVALHO (filha) na proporção de 16,66%; e DARAH RODRIGUES CARVALHO (filha) na proporção de 16,66%, como sucessores processuais do de cujus.
Pugnou, outrossim, pelo cancelamento do PCT n. 0719677- 03.2023.8.07.0000; e pela expedição de novos requisitórios no percentual de cada um dos sucessores.
Instado, o Distrito Federal requereu que os sucessores apresentem formal de partilha judicial transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, o crédito referente ao presente requisitório, como condição para a sua habilitação nos autos (ID: 61268288).
Pois bem.
Consta da certidão de óbito de SÉRGIO a existência de bens a inventariar.
Consta, ainda, que o falecido era casado com SORAIA RODRIGUES LUZ e teve 4 filhos: 1) LANE BEZZERA CARVALHO BATISTA (RG no ID 60212983 - Pág. 7); 2) LÉIA BEZERRA CARVALHO (RG no ID 60212983 - Pág. 9); 3) DARAH RODRIGUES CARVALHO (CNH no ID 60212983 - Pág. 11); 4) LUCAS FELIPE BEZERRA CARVALHO – falecido em 23/03/2016, aos 19 anos, sem notícia da existência de filhos (certidão de óbito de 60212983 - Pág. 3).
Conforme certidão de casamento acostada aos autos, SÉRGIO e SORAIA casaram-se em 04/11/2011 - após a constituição do crédito exequendo, no regime de separação de bens, de acordo com art. 1.641, inciso I, c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil (ID 60212983 - Pág. 4) Assim, diante da peculiaridade do caso concreto, intime-se o SINDIRETA para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documento que comprove a formalização de inventário e partilha.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
15/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
22/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000055-04.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diga o SINDIRETA sobre a impugnação do DF de ID: 61268288.
Brasília, 10 de julho de 2024.
DES.
WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR -
10/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
08/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
13/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000055-04.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 54885189, o SINDIRETA requereu o arquivamento provisório.
Instado, o DF quedou-se inerte (ID: 57511506).
Pois bem.
Arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos requisitórios oriundos desta execução (SANDRA DE FATIMA COSTA CUNHA, SANDRA MARIA DA COSTA e SERGIO INACIO DE CARVALHO).
Brasília, 3 de abril de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
17/04/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/02/2024 09:54
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/12/2023 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:02
Outras Decisões
-
01/12/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/08/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Ofício de requisição
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Ofício de requisição
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Ofício de requisição
-
11/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
26/04/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/03/2023 16:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/03/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:10
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
23/09/2022 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 20:18
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:18
Deferido o pedido de
-
14/09/2022 10:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/09/2022 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
03/09/2022 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/09/2022.
-
03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/08/2022 19:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/06/2022.
-
01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2022 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/05/2022 18:35
Juntada de Ofício de requisição
-
19/04/2022 17:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/04/2022.
-
19/04/2022 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 21/03/2022.
-
22/03/2022 02:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:43
Homologada a Transação
-
15/02/2022 09:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2022 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2022 15:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 23:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2021 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/11/2021 15:37
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 19/10/2021.
-
20/10/2021 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
26/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:21
Recebidos os autos
-
23/09/2021 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
25/08/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:37
Homologada a Transação
-
25/08/2021 08:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/08/2021 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/08/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:16
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/07/2021 23:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/07/2021 22:36
Transitado em Julgado em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 21:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 08/06/2021.
-
09/06/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:23
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 02:16
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:52
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
15/04/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
15/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:05
Recebidos os autos
-
15/04/2021 10:04
Defiro
-
08/04/2021 17:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/04/2021 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/03/2021 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/03/2021.
-
27/03/2021 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 15/03/2021.
-
16/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:16
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:10
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
28/01/2021 20:45
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
28/01/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:34
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/01/2021 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/01/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:20
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
16/12/2020 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/12/2020 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/12/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:16
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:38
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/11/2020 17:36
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/11/2020 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/11/2020 18:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/11/2020.
-
09/11/2020 18:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 15/10/2020.
-
06/11/2020 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
03/09/2020 19:03
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:51
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:51
Homologada a Transação
-
02/09/2020 08:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/09/2020 19:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/08/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:37
Recebidos os autos
-
20/08/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 22:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/08/2020 21:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/08/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:16
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:38
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
15/06/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/06/2020.
-
15/06/2020 16:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 27/05/2020.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:04
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:04
Defiro
-
06/05/2020 11:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/04/2020 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/04/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 09:56
Recebidos os autos
-
15/04/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/02/2020 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/02/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/02/2020.
-
11/02/2020 05:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 07:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 00:35
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 17:50
Recebidos os autos
-
03/01/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 14:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/12/2019 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/12/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/11/2019.
-
03/12/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 08/10/2019.
-
03/12/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 03:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 02:36
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:45
Distribuído por sorteio
-
12/09/2019 18:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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