TJDFT - 0701425-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de LEVI AVELINO MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701425-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEVI AVELINO MOREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Neste autos, dentre outros pontos, discute-se a legitimidade da parte para autora para propor cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva nº 32.159/97 (nº PJE 0039026-41.1997.8.07.0001), ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em desfavor do Distrito Federal.
Em 12/12/2023, o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios admitiu o IRDR 21 e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.
A questão submetida a julgamento é: "Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva".
Assim o presente processo deve permanecer suspenso até que seja julgado o IRDR 21 ou até 12/12/2024, nos termos do art. 980, parágrafo único.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 17:06:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
15/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:08
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701425-58.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LEVI AVELINO MOREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 08:30:34.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
18/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 23:32
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:16
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:16
Outras decisões
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21/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/02/2024 15:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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