TJDFT - 0725867-02.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação
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15/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 22:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2023 21:06
Recebidos os autos
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29/10/2023 21:06
Deferido em parte o pedido de ENZO VEICULOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0002-20 (EMBARGANTE)
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24/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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20/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 18:44
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ENZO VEICULOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:28
Juntada de Certidão
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13/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 15:58
Recebidos os autos
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10/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 23:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/03/2023 18:19
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ENZO VEICULOS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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02/07/2022 07:54
Recebidos os autos
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02/07/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/02/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:52
Desentranhado o documento
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02/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
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01/12/2021 20:42
Recebidos os autos
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01/12/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 20:42
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/08/2021 22:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ENZO VEICULOS LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0725867-02.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ENZO VEICULOS LTDA EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 20:30
Recebidos os autos
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04/06/2021 20:30
Declarada incompetência
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11/05/2021 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2021 20:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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