TJDFT - 0705606-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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11/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:43
Deferido o pedido de H. B. D. N. - CPF: *65.***.*77-68 (AUTOR).
-
27/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705606-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
B.
D.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA VANESSA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO H.
B.
D.
N., representado por sua genitora, ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração aos advogados CÍCERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA, ID 193387443.
Na sentença ID 206635976, de 06/08/2024, foram arbitrados honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Não houve recurso.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 27/09/2024, ID 212652779.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 215319755, o advogado Cícero Edmilson Ferreira Feitosa requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 500,00. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, ressalto que o benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende aos advogados. 1 _ Assim, intime-se o(a) advogado(a) exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1.1 _ juntar comprovante do recolhimento das custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual. 1.2 _ apresentar memória atualizada e discriminada do crédito; 2 _ Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 06:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 06:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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22/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HEITOR BOTELHO DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/05/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705606-05.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: H.
B.
D.
N.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ICTDF juntou petições IDs 194035231 e 194067482.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte autora para se manifestar, devendo informar se houve o cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se prazo de contestação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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21/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705606-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
B.
D.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA VANESSA BOTELHO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por H.
B.
D.
N., representado por Natalia Vanessa Botelho, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de fornecer UTI com suporte para cirurgia cardíaca, de modo a viabilizar a realização de CIRURGIA CARDÍACA PEDIÁTRICA.
Autos relatados na decisão ID 193438355.
I _ DA TUTELA ANTECIPADA O pedido de antecipação de tutela foi deferido, ID 193438355.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO A parte autora requereu a juntada da declaração de hipossuficiência devidamente assinada, ID 193499854. 1 _ Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, em face da ausência de elementos capazes de afastar a presunção de legitimidade da declaração de hipossuficiência, ID 193499859, deixo de determinar a juntada de comprovantes de renda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2 _ Prossiga-se nos termos da decisão ID 193499859.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a H. B. D. N. - CPF: *65.***.*77-68 (AUTOR).
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17/04/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/04/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
15/04/2024 23:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/04/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/04/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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