TJDFT - 0731525-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, não acolho os presentes embargos declaratórios.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JACIRA RAVAZZI ESTRELA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731525-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDO FRANCISCO ZAGO REQUERIDO: MARIA JACIRA RAVAZZI ESTRELA DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 211248740, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto® -
05/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
01/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ALDO FRANCISCO ZAGO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:51
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731525-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDO FRANCISCO ZAGO REQUERIDO: MARIA JACIRA RAVAZZI ESTRELA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 13:54:03. -
18/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/04/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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