TJDFT - 0704207-43.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 17:37 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            20/12/2024 23:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            20/12/2024 23:45 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2024 11:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            16/10/2024 02:15 Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA CRUZ em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:15 Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA CRUZ em 15/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 02:19 Publicado Despacho em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            03/10/2024 17:14 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 17:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            03/10/2024 17:14 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 17:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            03/10/2024 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 11:40 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            03/10/2024 11:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            03/10/2024 10:01 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 10:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            02/10/2024 21:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/09/2024 02:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 02:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 09:46 Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) 
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                                            14/08/2024 19:18 Juntada de Petição de agravo 
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                                            25/07/2024 02:34 Publicado Decisão em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            25/07/2024 02:34 Publicado Decisão em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            23/07/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 15:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            22/07/2024 15:46 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 15:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            22/07/2024 15:46 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            22/07/2024 15:46 Recurso especial admitido 
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                                            22/07/2024 14:17 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1033) 
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                                            22/07/2024 11:44 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            22/07/2024 11:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            22/07/2024 11:41 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 11:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            19/07/2024 18:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/07/2024 18:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/06/2024 11:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/06/2024 02:16 Publicado Certidão em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0704207-43.2021.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA RAIMUNDA DA CRUZ, DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, MARIA RAIMUNDA DA CRUZ CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
 
 Brasília/DF, 31 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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                                            31/05/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2024 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2024 11:31 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2024 11:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            29/05/2024 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 16:39 Juntada de Petição de recurso extraordinário 
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                                            07/05/2024 16:38 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            15/04/2024 02:15 Publicado Ementa em 15/04/2024. 
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                                            12/04/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            12/04/2024 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
 
 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA/EMBARGANTE.
 
 REJEIÇÃO.
 
 INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
 
 MATÉRIA AFETA AO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO.
 
 RECURSOS DA EXEQUENTE E DO EXECUTADO.
 
 OMISSÃO.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 INCONFORMISMO.
 
 REEXAME DA MATÉRIA.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 PREQUESTIONAMENTO.
 
 ART. 1.025 DO CPC.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE E DO EXECUTADO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
 
 Rejeita-se a preliminar de não conhecimento dos embargos de declaração opostos pela exequente, haja vista que a discussão acerca da existência dos vícios de omissão alegados nas razões dos aclaratórios consubstancia, ao cabo, matéria atinente ao próprio mérito do recurso. 2. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 3.
 
 Inexistem os vícios de omissão apontados nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, a matéria indicada pelos recorrentes foi devidamente apreciada pelo colegiado, o qual rejeitou a prejudicial de prescrição suscitada pelo executado e entendeu pela possibilidade da compensação determinada na sentença agravada, estabelecendo que o pagamento das diferenças salariais devidas pelo Plano Collor deve ser antecedido da dedução do reajuste concedido com a finalidade de compensar as perdas decorrentes da inflação e de restabelecer os salários prejudicados, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor. 4.
 
 Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos Recursos Especial e Extraordinário. 5.
 
 Embargos de declaração da exequente e do executado conhecidos e rejeitados.
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                                            10/04/2024 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 17:26 Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e MARIA RAIMUNDA DA CRUZ - CPF: *53.***.*99-04 (EMBARGANTE) e não-provido 
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                                            05/04/2024 14:54 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/03/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 10:00 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/03/2024 09:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            25/02/2024 09:30 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 15:08 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            19/01/2024 10:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/12/2023 11:09 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/12/2023 02:16 Publicado Despacho em 04/12/2023. 
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                                            02/12/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            30/11/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 13:37 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 09:45 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            14/11/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 17:06 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            06/11/2023 17:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/10/2023 02:17 Publicado Ementa em 26/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            24/10/2023 04:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 15:45 Conhecido o recurso de MARIA RAIMUNDA DA CRUZ - CPF: *53.***.*99-04 (APELANTE) e não-provido 
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                                            05/10/2023 11:39 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            15/09/2023 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 13:51 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            12/09/2023 09:33 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2022 02:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59. 
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                                            13/02/2022 10:53 Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            11/02/2022 19:49 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            11/02/2022 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2022 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2022 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2022 15:27 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2022 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2022 03:54 Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            17/01/2022 18:55 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 
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                                            17/01/2022 18:52 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2022 18:52 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível 
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                                            14/01/2022 09:06 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2022 09:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            14/01/2022 09:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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