TJDFT - 0705166-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:36
Outras decisões
-
04/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:34
Outras decisões
-
24/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA ROCHA em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705166-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado pelos patronos da credora, no id. 171776305, DEFIRO o destaque de honorários contratuais, conforme instrumento carreado ao feito no id. 162688431.
Determino, ainda, o pagamento dos honorários fixados na decisão de id. 158699582, devendo a Contadoria incluir este montante no cálculo para expedição da requisição de pagamento.
Tudo feito, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor – RPV.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 23:35:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:30
Outras decisões
-
14/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705166-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se a petição e documento de IDs 166360092 e 166360094, visto que não pertence aos autos.
Prossiga-se nos termos da r. decisão de ID 162960248.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 13:50:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:47
Outras decisões
-
25/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA ROCHA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:44
Outras decisões
-
22/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:01
Outras decisões
-
11/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2023 12:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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