TJDFT - 0704909-23.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 13:18
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARYANA DIAS MATOS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704909-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARYANA DIAS MATOS REQUERIDO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela ré, pelo qual sustenta omissão na sentença prolatada, uma vez que o feito deveria ter sido extinto com resolução do mérito, em decorrência do acordo entabulado pelas partes.
Requer que o acordo seja homologado e que o processo seja extinto com resolução do mérito.
DECIDO.
Assiste razão à embargante.
Torno sem efeito a sentença de Id. 201393690.
Homologo o acordo celebrado pelas partes, por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo a ação com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do C.P.C.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 23:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARYANA DIAS MATOS em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:58
Transitado em Julgado em 23/06/2024
-
23/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2024 17:54
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
12/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0704909-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARYANA DIAS MATOS REQUERIDO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 13/06/2024 às 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, às 18:48:48. -
28/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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27/05/2024 19:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 23:56
Juntada de Certidão
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11/04/2024 23:51
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704909-23.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARYANA DIAS MATOS REQUERIDO: SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:45
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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