TJDFT - 0709618-11.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 22:07
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTANA DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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01/12/2024 13:23
Recebidos os autos
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01/12/2024 13:23
Outras decisões
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01/12/2024 13:23
em cooperação judiciária
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26/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/06/2024 13:44
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTANA DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:25
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2024 17:25
Outras decisões
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06/05/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTANA DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709618-11.2023.8.07.0014 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCA SANTANA DE SOUSA INVENTARIADO: ISRAEL DE SOUSA MARTINS DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do óbito de ISRAEL DE SOUSA MARTINS, falecido em 15/11/2022 (ID.175295153).
Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) Certidão de nascimento e/ou casamento ATUALIZADA. https://www.registrocivil.org.br/ b) Certidão negativa de testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ c) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte d) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao e) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf f) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao g) Relação de imóveis no CPF do autor da herança.
Entrar na conta GOV do falecido, clicar em IPTU/TLP no canto superior esquerdo e depois selecionar “Consultar Relação de Imóveis no CPF”. https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=376&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=6&codSubCategoria=16 II - Dos Herdeiros a) Trazer as certidões atualizadas de casamento dos herdeiros casados/viúvos, e as certidões atualizadas de nascimento dos herdeiros solteiros.
Observar que os documentos devem estar completos, legíveis e em um único arquivo em PDF.
No caso de herdeiros casados, deve-se apresentar as documentações do cônjuge (procuração, RG e CPF).
Caso exista união estável, deverá ser juntado os documentos e qualificações do Companheiro(a).
Certidão de nascimento e/ou casamento atualizado: https://www.registrocivil.org.br/ III - Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar a Escritura Pública de compra e venda. b) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do Imóvel e/ou veículo do Espólio.
E, caso o imóvel ou veículo esteja registrado em outro Estado, trazer a Certidão Negativa De Débitos E Da Dívida Ativa referente a localização do bem. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino aos autores que emendem a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/10/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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