TJDFT - 0703657-40.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MERY LUCY DA SILVA FERRAO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703657-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MERY LUCY DA SILVA FERRAO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 16:25
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MERY LUCY DA SILVA FERRAO em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703657-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MERY LUCY DA SILVA FERRAO SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de MERY LUCY DA SILVA FERRAO, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 201789662).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703657-40.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MERY LUCY DA SILVA FERRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para informar dados para transferência bancária e dizer se dá quitação integral do débito.
Silente, será considerado anuência.
Prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:39
Outras decisões
-
09/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:11
Outras decisões
-
16/05/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:26
Outras decisões
-
21/04/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MERY LUCY DA SILVA FERRAO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 11:14
Recebidos os autos
-
14/06/2020 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2020 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MERY LUCY DA SILVA FERRAO em 03/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:56
Recebidos os autos
-
15/05/2020 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 11:36
Recebidos os autos
-
13/02/2020 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/02/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 13:08
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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10/01/2020 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 19:03
Recebidos os autos
-
08/01/2020 19:03
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
19/12/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/12/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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