TJDFT - 0017841-48.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MAURO GOMES MALAQUIAS - ME em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MAURO GOMES MALAQUIAS - ME em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:39
Declarada decadência ou prescrição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MAURO GOMES MALAQUIAS - ME em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURO GOMES MALAQUIAS - ME em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017841-48.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: MAURO GOMES MALAQUIAS - ME DECISÃO Em atenção à petição de id. 183887146, tendo em conta a alegação de que o executado foi citado por edital, anoto que a empresa executada foi citada pessoalmente, por Oficial de Justiça, conforme id. 31160945 - Pág. 6.
Defiro à exequente o benefício da gratuidade de justiça, considerando que se encontra em recuperação judicial (ids. 183887158 e seguinte).
Anote-se.
Na referida petição, a exequente pleiteia o redirecionamento da execução em desfavor do único sócio da referida empresa.
Tratando-se de empresa unipessoal, o redirecionamento é possível diante da inadimplência de empresa unipessoal, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO.
EMPRESA INAPTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
A controvérsia recursal reside na análise acerca da possibilidade (ou não) do redirecionamento da execução (em desfavor da empresa individual) aos bens do empresário individual.
II.
Conforme estabelecido nos artigos 966 a 968 do Código Civil, o empresário individual responde de forma solidária e ilimitada com seu patrimônio, uma vez que não há separação entre seus bens pessoais e os da empresa, ocorrendo confusão entre ambos.
III.
As referidas disposições legais, aliadas à constatação de que a empresa individual executada não se encontra mais em funcionamento, em razão da situação cadastral "inapta", militam em favor do redirecionamento da execução de bens ao empresário individual e, consequentemente, à busca de bens do devedor agravado por meio de seu CPF (em vez do CNPJ).
IV.
Agravo conhecido e provido. (Acórdão 1852160, 07074097720248070000, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/4/2024, publicado no PJe: 3/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, determino a inclusão de MAURO GOMES MALAQUIAS, pessoa física, no polo passivo.
Atualize o exequente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a planilha, realizem-se as pesquisas de bens e valores por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em relação ao sócio acima incluído.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:56
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:10
Outras decisões
-
16/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017841-48.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASA ALIMENTOS S/A EXECUTADO: MAURO GOMES MALAQUIAS - ME DESPACHO A petição de id. 183887146 foi encabeçada por pessoa jurídica que não é parte nestes autos.
Esclareça o exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento da aludida manifestação e retorno dos autos ao arquivo intermediário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
06/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2024 22:25
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:34
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 19:53
Recebidos os autos
-
13/05/2020 19:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/05/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 07/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:33
Recebidos os autos
-
04/03/2020 12:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 06:53
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:23
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/12/2019 10:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2019 15:06
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 20/08/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:16
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:36
Decorrido prazo de ASA ALIMENTOS S/A em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 17:36
Decorrido prazo de MAURO GOMES MALAQUIAS - ME em 08/05/2019 23:59:59.
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11/04/2019 05:45
Publicado Despacho em 11/04/2019.
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11/04/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:31
Recebidos os autos
-
09/04/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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