TJDFT - 0704229-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:46
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GILCA FRANCO CANCADO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704229-96.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: GILCA FRANCO CANCADO SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme petição do DISTRITO FEDERAL (ID 212670798), bem como da parte executada (ID 211397476) que juntou o respectivo comprovante de depósito (ID 211397484).
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 07:02:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704229-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: GILCA FRANCO CANCADO CASSIO FERREIRA MAGALHAES (CPF: *83.***.*70-53); GILCA FRANCO CANCADO (CPF: *14.***.*40-00); ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO (CPF: *90.***.*65-72); Nome: GILCA FRANCO CANCADO Endereço: QE 26 Conjunto Q, CASA 10, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-171 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença apresentado pelo Distrito Federal contra o GILCA FRANCO CANÇADO.
Parte isenta de custas.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e o valor da causa para R$ 1.751,93 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 09:21:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
12/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 14:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de GILCA FRANCO CANCADO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:46
Indeferido o pedido de GILCA FRANCO CANCADO - CPF: *14.***.*40-00 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:09
Indeferida a petição inicial
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08/05/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GILCA FRANCO CANCADO em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2024 14:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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