TJDFT - 0715778-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 18:24
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715778-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADAIR HELENA FRANCO BRAGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ação de conhecimento proposta por ADAIR HELENA FRANCO BRAGA em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Em pesquisa ao sistema informatizado, verifica-se que foi ajuizada anteriormente a este processo em epígrafe, outra ação, de nº 0767478-95.2022.8.07.0016, no 4º Juizado Fazendário, com as partes, causa de pedir e pedidos idênticos ao desta ação, ora em análise.
Dessa feita, impende reconhecer que a presente ação, ajuizada em 22/03/2023, é mera reprodução daquela proposta anteriormente em 21/12/2022.
O presente feito deve ser extinto, eis que existe outro processo em trâmite, com idêntico pedido e visando o mesmo efeito jurídico.
Ante o exposto, reconheço a LITISPENDÊNCIA e, por conseguinte, extingo o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 14:01:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/07/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:25
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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