TJDFT - 0700816-78.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:36
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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12/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700816-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GABRIEL DE SOUZA FEITOSA S E N T E N Ç A Noticiam os autos a prática de crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, cuja ação penal é pública condicionada à representação.
O representante do Ministério Público requereu a homologação do acordo firmado entre as partes o arquivamento dos autos diante da falta de condição essencial de procedibilidade.
Conforme termo anexado nos autos, a vítima retratou seu direito de representação, manifestando expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito.
Desse modo, acolho os fundamentos lançados pelo Ministério Público tomando-os como razões de decidir.
Homologo o acordo acima celebrado entre as partes a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como determino o ARQUIVAMENTO do presente Termo Circunstanciado, com fundamento no artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
P.R.I.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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04/04/2024 12:02
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
05/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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