TJDFT - 0712663-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 08:45
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712663-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AURELINA GOMES DE ALMEIDA REU: VINICIUS MARTINS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a desocupação do imóvel informado no ID Num. 207669317, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:11
Outras decisões
-
16/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:07
Outras decisões
-
06/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS VIEIRA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712663-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AURELINA GOMES DE ALMEIDA REU: VINICIUS MARTINS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) regularizar a representação processual da parte autora, mediante juntada de procuração devidamente outorgada pela locadora, Sra.
Aurelina Gomes de Almeida, ou, ainda, comprovar que a imobiliária PINHEIRO IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME tem poderes para representar a autora na presente demanda, tendo em vista que a procuração para a administração do imóvel locado de ID n.º 191851097 foi constituída pelo Sr.
ALOYSIO DE ALMEIDA. b) comprovar a legitimidade da autora na locação do imóvel, tendo em vista que a procuração de ID n.º 191851097 consta como proprietário do imóvel o Sr.
Aloysio de Almeida; c) comprovar o recebimento pelo locatário da notificação de ID n.º 191851100, nos termos do art. 59, inciso VII, da Lei 8245/91, tendo em vista o pedido liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/04/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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