TJDFT - 0727840-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULINE PARCIANELLO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727840-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINE PARCIANELLO DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/08/2024 00:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULINE PARCIANELLO em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:09
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 00:25
Recebidos os autos
-
25/05/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727840-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULINE PARCIANELLO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 09:09:18. -
08/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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