TJDFT - 0702168-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702168-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA LOPES, MARILANGE BATISTA DE SANTANA LOPES EXECUTADO: COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:18
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 10:42
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702168-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA LOPES, MARILANGE BATISTA DE SANTANA LOPES EXECUTADO: COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução poderá ser extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 12 de maio de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, DESCONSTITUO a penhora do o imóvel "Apartamento nº 1410, vaga de garagem nº 308 do subsolo 3, localizado na Torre C do lote nº 1 na Rua Copaíba em Águas Claras-DF", matriculado sob o nº 296469 no Cartório do 3º Ofício do registro Imobiliário do Distrito Federal, determinada ao ID 195762162, ficando a parte executada responsável pela baixa da restrição que porventura tenha sido averbada na matrícula do imóvel pelo credor, recolhendo os devidos emolumentos.
Dou à presente decisão força de ofício, cabendo ao interessado as diligências necessárias ao cumprimento da ordem.
SUSPENDO feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar às partes o cumprimento integral das obrigações ajustadas.
Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestar acerca da quitação das obrigações, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:48
Deferido o pedido de JORGE LUIS TEIXEIRA LOPES - CPF: *10.***.*73-49 (EXEQUENTE), MARILANGE BATISTA DE SANTANA LOPES - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JORGE LUIS TEIXEIRA LOPES em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702168-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JORGE LUIS TEIXEIRA LOPES, MARILANGE BATISTA DE SANTANA LOPES EXECUTADO: COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes, para se manifestarem acerca das Avaliações Ids. 199794982 e 199795377, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Águas Claras/DF, 19 de junho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:34
Juntada de termo
-
11/06/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:00
Expedição de Termo.
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09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:46
Deferido o pedido de JORGE LUIS TEIXEIRA LOPES - CPF: *10.***.*73-49 (EXEQUENTE) e MARILANGE BATISTA DE SANTANA LOPES - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/04/2024 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de penhora de imóvel no presente momento processual, visto que o art. 835 do CPC impõe ordem preferencial de penhora, estando os bens imóveis apenas em quinto lugar na ordem de preferência de constrição.
Assim, impõe-se, antes de qualquer penhora em face de imóveis, a realização das consultas deferidas na decisão de recebimento.
Portanto, promovam-se as consultas constritivas determinadas ao ID 185949195.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:30
Indeferido o pedido de JORGE LUIS TEIXEIRA LOPES - CPF: *10.***.*73-49 (EXEQUENTE) e MARILANGE BATISTA DE SANTANA LOPES - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABIT DO PESSOAL DA CAIXA ECON FEDERAL LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:52
Deferido o pedido de JORGE LUIS TEIXEIRA LOPES - CPF: *10.***.*73-49 (EXEQUENTE) e MARILANGE BATISTA DE SANTANA LOPES - CPF: *19.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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