TJDFT - 0746154-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 07:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746154-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte RÉ, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL MENDES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/01/2025 15:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:07
Outras decisões
-
27/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:03
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL MENDES DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:45
Juntada de comunicação
-
28/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:34
Juntada de comunicação
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0746154-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: FRANCISCO GABRIEL MENDES DE SOUZA DECISÃO Intimo a parte autora para apresentar manifestação sobre os documentos colacionados à petição de ID 195297219.
Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo banco autor, pata autorizar a juntada dos extratos bancários da vítima da transação irregular.
Por fim, defiro o pedido formulado pelo banco autor, para determinar a expedição de ofício ao BANCO NUBANK, para que apresente o extrato bancário da conta da parte requerida (FRANCISCO GABRIEL MENDES DE SOUZA, CPF: *61.***.*33-06), relativo ao mês de dezembro de 2022, no prazo de 15 dias.
Em razão do princípio da cooperação, deverá o banco autor enviar esta decisão à instituição financeira.
Confiro ao autor o prazo de 30 (trinta dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e da respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimada pelo Juízo, se antes a aludida instituição se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo autor.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected], mencionando-se o número deste processo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 23:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:16
Outras decisões
-
13/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL MENDES DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0746154-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: FRANCISCO GABRIEL MENDES DE SOUZA DECISÃO Antes de analisar o pedido de produção de prova formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 193014659, intimo a parte requerida para que comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca do documento de ID 192856363, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:57
Outras decisões
-
15/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2024 20:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0746154-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO GABRIEL MENDES DE SOUZA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o requerido foi regularmente citado em 04/03/2024 (ID 188692699), tendo até o dia 25/03/2024 para ofertar resposta.
Contudo, apresentou aos autos tão somente o pedido de restituição de prazo sem justificativa plausível em 20/03/2024 (ID 190581162), bem como reconvenção em 29/03/2024 (ID 191497896) De início, indefiro o pedido de restituição do prazo de contestação, em consonância à expressa previsão do art. 335, III, do CPC.
No mais, é intempestiva a reconvenção protocolada pelo requerido depois de exaurido o prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação cumprido por oficial de justiça, consoante o artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
O artigo 369 do Código de Processo Civil prevê que as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo. É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC).
Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificando as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Intimem-se.
Após, independente de manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
I.
SANTA MARIA, DF, 4 de abril de 2024 18:14:12.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:36
Decretada a revelia
-
29/03/2024 18:28
Juntada de Petição de reconvenção
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL MENDES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:59
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:08
Declarada incompetência
-
01/12/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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