TJDFT - 0728187-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:57
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DA CERVEJA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBSON CRISOSTOMO DOS REIS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AVERBAÇÃO DE PENHORA.
PLATAFORMA DE USO EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO.
PENHORA ONLINE.
REGULAMENTAÇÃO.
UTILIZAÇÃO NESSE TRIBUNAL.
DECISÃO REFORMADA. 1. À luz do art. 797 do CPC, o processo executivo visa a satisfação do crédito perseguido pelo credor/exequente. 2.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio dos seus Provimentos 89/2019 e 124/2021, regulamentou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, estabelecendo diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR. 3.
No âmbito desse Tribunal de Justiça, o Provimento Extrajudicial 59/2023 regulamentou a prestação dos serviços eletrônicos dos ofícios de registro de imóveis do Distrito Federal, por meio da plataforma penhoraonline.org em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). 4.
Em se tratando de sistema cujo cadastro para acesso é acessível a qualquer magistrado do país, já se encontrando em funcionamento no âmbito do TJDFT, não há razões para o indeferimento da averbação da penhora, por meio da plataforma www.penhoraonline.org. 5.
Recurso conhecido e provido. -
04/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:10
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/11/2023 13:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:42
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:42
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 16:42
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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